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25 março 2026, 12:17

Lei que permite Farmácia Completa nos Supermercados é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.347/2026 (antigo PL 2158/2023), que autoriza a instalação de farmácias completas em supermercados. A sanção é um marco histórico e uma grande conquista para o setor supermercadista e de abastecimento brasileiro.

A vitória é resultado de uma articulação institucional importante e robusta liderada pela ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados, com o apoio estratégico da ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores e da ABAAS – Associação Brasileira de Atacadistas de Autosserviço.

A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados entende que a sanção presidencial que autoriza a instalação de farmácias completas em supermercados é uma conquista muito importante, especialmente para a população, pois esse novo modelo irá trazer mais facilidade e acesso à saúde, além de gerar vagas de emprego para equipes administrativas e para os farmacêuticos.

A entidade entende que a implantação de farmácias nos supermercados é viável, pois os estabelecimentos já cumprem inúmeras exigências sanitárias em seu dia a dia e já estão familiarizados com o cumprimento de normas mais rígidas, frisando que essa implantação é uma questão individual de cada supermercado, levando em conta sua capacidade de investimento e até mesmo interesse colocar esse serviço como um diferencial para os clientes.

A AMAS reforça ainda que o projeto prosperou a partir da atuação direta da ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados e outras entidades, entendendo que esse novo modelo de farmácias dentro da área de vendas dos supermercados é uma boa prática internacional, que irá ampliar a oferta de serviços essenciais em locais que já fazem parte da rotina dos brasileiros, especialmente em municípios onde o supermercado é o principal ponto de abastecimento, proporcionando benefícios diretos ao consumidor, com a oferta preços mais competitivos, a partir do aumento da concorrência e da redução dos custos logísticos ao integrar as operações.

O presidente da AMAS, Eder Luís de Oliveira, parabenizou o trabalho realizado pela ABRAS e demais entidades, que resultou na sanção da lei. “É importante para todas as regiões, muda toda a dinâmica do varejo e da assistência farmacêutica, favorecendo especialmente onde é baixa a oferta de farmácias, mas há supermercado”, avaliou.

Para o presidente da ABRAS, João Galassi, a sanção encerra um ciclo de debates de mais de 30 anos e posiciona o setor como um protagonista na economia do bem-estar. “Na prática, a lei trará mais conveniência no dia a dia, com farmácias completas no local onde as famílias já fazem suas compras. A medida acompanha uma realidade clara: o Brasil está envelhecendo, a demanda por saúde cresce e o consumidor busca soluções cada vez mais práticas e integradas. Ao mesmo tempo, o avanço do bem-estar e da prevenção já faz parte da rotina das pessoas. Com a presença dos supermercados em todo o país, essa iniciativa tem potencial de ampliar o acesso à saúde de forma significativa. Mais facilidade, mais acesso e mais cuidado com a população”, afirmou Galassi.

Vale ressaltar que, a Lei nº 15.347/2026 autoriza aos supermercados a instalação de farmácias completas em suas dependências, cumprindo integralmente as normas sanitárias vigentes, incluindo o controle de medicamentos, estrutura física adequada e a presença permanente de um profissional farmacêutico.

Com informações da ABRAS

Onepager PL2158.2023 – vfinal.pptx (1)Baixar

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