A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, por meio de sua assessoria jurídica, informa que as empresas do segmento poderão abrir nos três feriados de novembro, normalmente, na capital.

Os feriados de 2, 15 e 20 de novembro, finados, Proclamação da República e Consciência Negra, respectivamente, seguem o que preconiza a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, mantida pelo Termo Aditivo 2025/2026, nos termos da Cláusula Trigésima Segunda.
A assessoria jurídica da AMAS reforça que o funcionamento dos estabelecimento do comércio de varejo alimentício, nas referidas datas, deve cumprir integralmente as obrigações convencionais, especialmente quanto à adesão prévia por loja (CNPJ), junto ao sindicato laboral.
Além disso, a folga compensatória ao empregado que trabalhar no feriado deverá atender aos prazos e formas de pagamentos das contribuições previstas.
Com relação aos demais municípios, a AMAS orienta para que observem as legislações, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas.