A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, por meio de sua assessoria jurídica, informa que as empresas do segmento de supermercados de Campo Grande – MS poderão abrir no feriado da Independência, domingo (7/9).

A orientação segue a Cláusula Trigésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
Importante
Será obrigatório o fornecimento de folga compensatória aos empregados que laborarem em tais feriados, a ser concedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de cada data trabalhada, nos termos da convenção coletiva vigente.
- As empresas deverão realizar o pagamento da taxa de adesão ao trabalho em feriado ao Sindicato Laboral, sendo que a mesma deverá ser quitada até dois dias antes.
Demais cidades
Para os municípios do interior do Estado, a entidade orienta que as empresas devem seguir a lei orgânica do município, o acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, convenção coletiva firmada para sua cidade ou região.
Entre acordo e convenção coletiva, prevalecerá sempre o Acordo Coletivo (empresa & sindicato, CLT art. 620).