No último dia 28 de maio foi sancionada a Lei nº 14.871, de 2024, que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas.

Com a sanção da lei, o Poder Executivo passa a ter autorização para conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, sendo destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decerto.
De acordo com o Dr. João Luiz Rosa Marques, jurídico da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, a Lei é vista positivamente. “Enxergamos de forma positiva a criação do incentivo, pois permitirá que as empresas invistam na melhoria de seus equipamentos, reduzindo custos e proporcionando bem-estar a seus clientes e funcionários”, pontuou.
Incentivo
A Lei permite que a empresa deduza do IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.
Com informações da Agência Senado – 03 de junho de 2024