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05 outubro 2023, 15:52

Anvisa comunica recolhimento voluntário da Sidra Cereser

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou sobre o recolhimento de lotes da Sidra Cereser, sabor maçã – Bebida alcóolica – por meio da Resolução RE nº 3.718/2023, que suspendeu a comercialização. Distribuição e uso da bebida.

A medida foi adotada após o comunicado de recolhimento voluntário de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã, em garrafas de vidro verde, de 660 ml, por parte da empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A, no último dia 25 de setembro. Procedimento adotado devido a possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida.

De acordo com as informações, aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alterações dos vasilhames durante o processo de envase.

A empresa, que já iniciou o recolhimento voluntário, visa evitar que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro cause qualquer dano à saúde, como cortes na boca, ou outras partes do sistema digestivo.

Ao todo serão recolhidos 28 lotes fabricados 22 de julho, 16 de agosto a 02 de setembro de 2023 e diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.

A orientação para quem tiver adquirido algum dos lotes, deverá entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail [email protected] para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição.

Recolhimento voluntário – É uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, a retirar os lotes de produtos do mercado de consumo, de forma imediata e eficiente.

Nos casos em que o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, tendo a empresa obrigação de comunicar à Anvisa em 48 horas.

Confira número dos lotes envolvidos no caso:
Lotes

  1. L22 203 742 07
  2. L22 203 743 07
  3. L22 228 751 07
  4. L22 228 752 07
  5. L22 229 752 07
  6. L22 229 753 07
  7. L22 230 753 07
  8. L22 230 754 07
  9. L22 231 754 07
  10. L22 231 755 07
  11. L22 235 756 07
  12. L22 236 756 07
  13. L22 236 757 07
  14. L22 237 757 07
  15. L22 237 758 07
  16. L22 237 759 07
  17. L22 238 759 07
  18. L22 238 760 07
  19. L22 241 760 07
  20. L22 241 761 07
  21. L22 242 761 07
  22. L22 242 762 07
  23. L22 243 762 07
  24. L22 243 763 07
  25. L22 244 763 07
  26. L22 244 764 07
  27. L22 245 764 07
  28. L22 245 765 07

Acesse a resolução na íntegra RESOLUÇÃO 3.718

Com informações da Anvisa – imagem divulgação

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