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19 outubro 2022, 11:45

Portaria define novas regras para a produção de carne moída, em frigoríficos

A portaria nº 664 foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no último dia 3

Entra em vigor a partir de 1º de novembro a portaria nº 664, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade – RTIQ – de carne moída, que determina novas exigências para a produção e venda do produto, pelos frigoríficos brasileiros.

As regras estabelecidas pelo MAPA não são direcionadas para açougues e supermercados, as mudanças apresentadas pela portaria valem para frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.

Mesmo entrando em vigor no próximo dia 1º de novembro, os estabelecimentos e indústrias que produzem a carne moída, que sejam registrados juntos aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal, terão o prazo de um ano para se adequarem.

A portaria atualiza a Instrução Normativa nº 83/2003 e visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, além da transparência aos consumidores.

Regras

Com a nova portaria, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, com cada pacote tendo no máximo 1kg. Não será permitida carne moída a partir da raspagem de ossos, ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

A atualização das regras traz também a porcentagem máxima de gordura, que deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. E, massas musculares esqueléticas passam a ser obrigatórias na fabricação da carne moída.

A matéria-prima para a fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Além disso, a portaria proíbe a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção da mesma a partir de moagem de miúdos.

Com relação ao resfriamento, a carne moída deve ser mantida entre 0°C e 4°C. Já a carne moída congelada terá que estar à temperatura máxima de -12°C. E, não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C, sendo imediatamente submetido ao congelamento rápido, ou ao resfriamento.

Com informações do MAPA

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