O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, conhecida como a Lei das Gestantes, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização
A nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
• após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
• após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
• se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.
Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.
Importante salientar que as gestantes de risco poderão permanecer em home office, sem prejuízo da remuneração, mediante comprovação de sua situação por atestado médico, sendo que seu salário deverá ser pago pelo empregador, uma vez que este dispositivo foi vetado.
A lei garante a manutenção do cargo e remuneração no retorno ao trabalho presencial.
Com informações da Agência Câmara de Notícias