• Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2022-2023
    • Equipe
  • Serviços
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • Calendário AMAS – 2020
    • SUPERAMAS
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Ver página
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Todas notícias
    • Geral
    • Releases
    • Jurídico
    • Superamas
    • Contábil
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
Área restrita
Área restrita
Fazer login

AMAS

  • Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2022-2023
    • Equipe
  • Serviços
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • Calendário AMAS – 2020
    • SUPERAMAS
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Geral
    • Releases
    • Jurídico
    • Superamas
    • Contábil
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
  • Página Inicial
  • NOTÍCIAS
  • Jurídico

23 janeiro 2020, 17:45

Projeto transforma Inmetro em órgão regulatório e transfere poder de polícia para estados

Ações como multar, interditar ou apreender produto serão de responsabilidade dos órgãos estaduais

Deputado Rubens Bueno – (Foto: Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5389/19 transforma o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em órgão regulatório, transferindo as atividades de fiscalização para órgãos similares mantidos pelos estados e Distrito Federal (os institutos de pesos e medidas). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, caberá ao Inmetro atividades como a elaboração de normas de padronização e supervisão dos órgãos estaduais. Estes assumirão a tarefa de polícia administrativa – como multar, interditar ou apreender produtos –, realizando fiscalizações in loco. Os estados poderão delegar suas atividades aos municípios, por meio de convênios.

As duas taxas que hoje são cobradas pelo órgão federal (de Serviços Metrológicos e de Avaliação da Conformidade) serão distribuídas aos estados e ao Distrito Federal, na proporção das fiscalizações realizadas. Os recursos somente poderão ser aplicados em atividades ou projetos vinculados à metrologia.

Descentralização

Atualmente, os órgãos de fiscalização dos estados e municípios atuam como agentes do Inmetro. As atividades são delegadas por meio de convênio.

Para o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), autor do projeto, o País ganharia mais se o trabalho fosse descentralizado. “Atribui-se a uma única autarquia a responsabilidade pela execução de complexas e multifacetadas tarefas”, alertou.

Bueno acredita que o projeto “racionaliza o sistema” delegando ao Inmetro competência exclusivamente regulatória. “Para que não se perca de vista a necessidade de padronização”, ressaltou.

A proposta altera a Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. O órgão é vinculado ao Ministério da Economia e é responsável pelas políticas nacionais de metrologia e de qualidade, mas é mais conhecido pela população pela logomarca existente em produtos, como brinquedos e extintores de incêndio.

Ainda de acordo com o projeto, o Inmetro manterá sob sua guarda os processos administrativos existentes até a entrada em vigor da nova lei.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PL-5389/2019

Fonte: Assessoria de Comunicação – ABRAS/ Agência Câmara Notícias

A Associação Sul – Mato – Grossense de Supermercados é uma entidade de classe que congrega empresários de supermercados de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Tem por princípio a defesa dos interesses dos associados e a profissionalização do setor, contribuindo no fortalecimento da economia regional

Seja um Associado

AMAS - Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados

Rua Delegado José Alfredo Hardman, 308
Jardim Veraneio Parque dos Poderes
CEP 79037-106
Campo Grande-MS
(67) 3356-4450

Criado por RINO3 Marketing Digital