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08 março 2022, 15:14

Presidente da República sanciona Nova Lei das Gestantes

Em cerimônia alusiva ao dia da mulher nesta terça (8), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei 2058/21, que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a imunização.

De acordo com o presidente da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, Denyson Prado, a sanção ao Projeto de Lei foi muito importante. “As frentes de trabalho que se utilizam do teletrabalho dentro dos supermercados são baixas, quase inexistem, tornando impossível para o setor aproveitar as trabalhadoras no home office, tendo que arcar com as despesas salariais e demais encargos”.

Denyson Prado ressaltou ainda o trabalho realizado pela Abras e Unecs junto aos parlamentares. “As entidades tiveram papel importante para esta aprovação do Projeto de Lei. Uma importante mudança, que contribui com a manutenção dos empregos das gestantes”.

Pela nova lei, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
• Após a vacinação completa contra a Covid-19;
• Após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
• Com a interrupção da gestação;
• Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.

Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Gravidez de risco
De acordo com a nova Lei, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

A sanção da nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (9).

Imagem: Career woman photo created by freepik – www.freepik.com

A Associação Sul – Mato – Grossense de Supermercados é uma entidade de classe que congrega empresários de supermercados de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Tem por princípio a defesa dos interesses dos associados e a profissionalização do setor, contribuindo no fortalecimento da economia regional

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