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30 setembro 2019, 9:24

Pessoas com autismo agora têm direito ao atendimento preferencial nos supermercados de Campo Grande

A lei existe desde 2018. O estabelecimento que descumprir está sujeito a multa.

Imagem Ilustração

Informamos aos nossos associados que vigora em Campo Grande-MS, desde o início de 2018, a Lei Municipal nº 5917 de 01/12/2017, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, a qual torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com autismo em estabelecimentos públicos e particulares da Capital, nesses, incluídos os supermercados. O empreendimento ou órgão que descumprir a determinação pode ser multado.

De acordo com essa norma, os locais são obrigados a fixar placas de atendimento prioritário com o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista, para o atendimento preferencial.

Além dos órgãos públicos, a lei cita estabelecimentos privados como supermercados, bancos e casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e estabelecimentos similares, que também devem cumprir a determinação de atendimento preferencial.

No caso de descumprir a lei, o responsável pelo estabelecimento será multado em R$ 800, com acréscimo de 50% nesse valor em caso de reincidência.

A Associação Sul – Mato – Grossense de Supermercados é uma entidade de classe que congrega empresários de supermercados de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Tem por princípio a defesa dos interesses dos associados e a profissionalização do setor, contribuindo no fortalecimento da economia regional

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