• Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2022-2023
    • Equipe
  • Serviços
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • Calendário AMAS – 2020
    • SUPERAMAS
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Ver página
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Todas notícias
    • Geral
    • Releases
    • Jurídico
    • Superamas
    • Contábil
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
Área restrita
Área restrita
Fazer login

AMAS

  • Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2022-2023
    • Equipe
  • Serviços
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • Calendário AMAS – 2020
    • SUPERAMAS
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Geral
    • Releases
    • Jurídico
    • Superamas
    • Contábil
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
  • Página Inicial
  • NOTÍCIAS
  • Geral

17 junho 2020, 18:22

Por 7 votos a 4, STF julga Constitucional Lei da Terceirização

Imagem ilustrativa da internet

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização. O julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685 e 5695) que questionavam a lei foi concluído nesta terça-feira (16). A Corte levou em conta argumentos da Advocacia-Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto. O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Congresso em março de 2017.

— O foro adequado para esse tipo de discussão e para pleitear uma normatização melhor ou diferente sobre o assunto é o Poder Legislativo, que é o titular constitucionalmente incumbido de fazer essas escolhas. E os autores tiveram e têm amplas possibilidades de participação e influência junto aos atores relevantes no processo legislativo. Um dos autores é partido político com representação no Congresso Nacional e os outros dois são grandes confederações — defendeu o advogado do Senado Anderson de Oliveira Noronha em sustentação oral virtual no julgamento que começou no dia 5 de junho.

Votaram pela constitucionalidade da lei os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Ações

A Lei 13.429, de 2017, sancionada pelo ex-Presidente Michel Temer em 31 de março daquele ano, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa.

Em abril de 2017, a Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADI 5685, em que argumentava que a legislação ofende, entre outros preceitos constitucionais, o da proteção ao trabalho. O partido também acusava a terceirização nas atividades da administração pública de violar o concurso público.

Já a ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest). Essas entidades argumentaram que o texto fere princípios constitucionais como a isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical e a preservação da função social da propriedade, entre outros.

Fonte: Agência Senado

A Associação Sul – Mato – Grossense de Supermercados é uma entidade de classe que congrega empresários de supermercados de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Tem por princípio a defesa dos interesses dos associados e a profissionalização do setor, contribuindo no fortalecimento da economia regional

Seja um Associado

AMAS - Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados

Rua Delegado José Alfredo Hardman, 308
Jardim Veraneio Parque dos Poderes
CEP 79037-106
Campo Grande-MS
(67) 3356-4450

Criado por RINO3 Marketing Digital