Das 20h às 5h deste domingo (14) começa a valer em todos os municípios o novo “toque de recolher” decretado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando, nestes horários, vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável, cujo objetivo é reduzir o numero de casos da COVID – 19.
É bom ressaltar que o chamado “toque de recolher” é o intervalo entre um horário estabelecido e outro. No caso, entre as 20h até 5h do dia seguinte somente alguns serviços essências podem permanecer abertos como farmácias e supermercados, embora com algumas restrições.
SUPERMERCADOS
O novo horário do “Toque de Recolher” tem validade de 14 dias, ou seja, segue até 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.
No caso específico dos supermercados considerados de “atividade essencial”, ao contrário de outros seguimentos do comércio, poderão funcionar no período das 20h até 5h, mas com alguns cuidados.
E, quais são esses cuidados?
Acesso controlado: O mais laborioso é o que proíbe o acesso simultâneo no estabelecimento de mais de uma pessoa da mesma família, neste período (das 20h até 5h).
A exceção é somente nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Nos demais horários de expediente o acesso/funcionamento é normal obedecendo as regras de biossegurança.
Destacamos: somente no horário das 20h até 5h é exigido que apenas uma pessoa por família tenha acesso ao supermercado. E, também é vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local.
A partir do dia 14 de março até 27 do mesmo mês, período em que vigora o decreto estadual, o estabelecimento comercial deverá observar a limitação de atendimento de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada, independentemente de horário, ou seja, durante todo o período em que estiver aberto.
Há ainda que observar o cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.
No sábado e no domingo, como fica?
Como já foi dito, por ser atividade essencial ao supermercado é permitida abertura normal, obedecendo as regras do “Toque de Recolher”.
Veja o Artigo 2º do Decreto: “Art. 2º Instituiu-se, aos sábados e domingos, o regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, os quais somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5 às 16 horas”.
Como ficam as lojas do mesmo condomínio?
Não recebem o mesmo benefício dos supermercados, conforme estabelece o item ll do Art. 1º do Decreto.
Haverá fiscalização?
E rígida. Estão envolvidos a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, o Corpo de Bombeiros Militar Estadual e a Polícia Civil, e a Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto e/ou mediante cooperação com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Quais as penalidades em caso de infração?
Está no Art. 11: A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Parágrafo único: No exercício da fiscalização a que se refere o art. 10 deste Decreto, ficam as autoridades respectivamente competentes autorizadas a interditar, parcial ou totalmente, e a cancelar alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da Lei Estadual nº 1.293, de 1992, de estabelecimentos que estejam funcionando em desacordo com o disposto neste Decreto.
Leia com atenção o Decreto Normativo que Institui as novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2), e repasse aos executivos e demais colaboradores. Acesse aqui.
ORIENTAÇÃO REFORÇADA
Por outro lado o presidente da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados -, Edmilson Verati, reitera aos associados que reforcem em suas lojas o cumprimento do Protocolo elaborado pela AMAS com as medidas de biossegurança contra a COVID-19.
É importante que veja atenciosamente as recomendações dirigidas aos supermercadistas e clientes. Clique aqui.
A AMAS está em contato permanente com as autoridades sanitárias e epidemiológicas. Nossa equipe coloca-se à disposição dos associados para quaisquer esclarecimentos adicionais pelo e-mail [email protected], telefones: (67) 3356 4450 / (67) 996109507.
Assessoria de Comunicação AMAS