A AMAS – Associação Sul-mato-grossense esclarece que o curso na modalidade EAD (ensino à distância) também deve ser aceito para fins de contratação de jovens aprendizes e posterior comprovação junto à fiscalização.
A confirmação veio por meio da Fecomércio e Senac, que explicaram que a portaria 671 (capítulo 18), que regulamenta a aprendizagem profissional, permite tal modalidade.
Caso algum associado tenha recebido alguma advertência ou auto de infração, deve comunicar à Amas para que a situação seja verificada.
Telefone Amas: 67 3356-4450 | 67 99610-9507
Acesse o anexo que justifica a permissão para a contratação, bem como a portaria 671 (capítulo 18) que regulamenta a aprendizagem profissional.