• Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2022-2023
    • Equipe
  • Serviços
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • Calendário AMAS – 2020
    • SUPERAMAS
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Ver página
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Todas notícias
    • Geral
    • Releases
    • Jurídico
    • Superamas
    • Contábil
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
Área restrita
Área restrita
Fazer login

AMAS

  • Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2022-2023
    • Equipe
  • Serviços
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • Calendário AMAS – 2020
    • SUPERAMAS
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Geral
    • Releases
    • Jurídico
    • Superamas
    • Contábil
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
  • Página Inicial
  • NOTÍCIAS
  • Geral

23 fevereiro 2022, 11:36

Carnaval 2022: AMAS esclarece que data não é feriado

A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados esclarece que o próximo dia 1º de março, terça-feira de Carnaval, NÃO é feriado para fins de pagamento de obrigações previstas em Lei, ou em Convenção de Trabalho, sendo Campo Grande a referência.

Apesar da tradição e da paralisação de fato, a data não cria direitos e deveres semelhantes a um feriado.

A AMAS ainda reforça que como não há lei municipal, estadual ou federal, que estabeleça a terça de carnaval como feriado, o trabalhador deverá seguir a jornada normal. E, o não comparecimento ao local de trabalho poderá acarretar prejuízos salariais.

A mesma situação ocorre para a quarta-feira de Cinzas, no turno matutino, ou seja, também não é considerado feriado e consequentemente, uma jornada normal de trabalho.

*Interior do Estado*

Com relação aos demais município do Estado, a AMAS ressalta que deverão seguir orientações dos sindicatos locais, ou da Fecomércio MS – Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, de forma a confirmar a existência de uma lei municipal que classifique a terça-feira (01/03) como feriado, ou mesmo previsão em convenção coletiva com proibição. Caso contrário, a abertura é permitida.

A Associação Sul – Mato – Grossense de Supermercados é uma entidade de classe que congrega empresários de supermercados de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Tem por princípio a defesa dos interesses dos associados e a profissionalização do setor, contribuindo no fortalecimento da economia regional

Seja um Associado

AMAS - Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados

Rua Delegado José Alfredo Hardman, 308
Jardim Veraneio Parque dos Poderes
CEP 79037-106
Campo Grande-MS
(67) 3356-4450

Criado por RINO3 Marketing Digital