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20 maio 2020, 18:21

Câmara aprova projeto que busca reduzir desperdício de alimentos em mercados e restaurantes

Imagem ilustrativa da internet

Texto regulamenta a doação de comida não comercializada pelos estabelecimentos. Proposta voltará para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1194/20, do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Devido às mudanças feitas pelos Deputados, a matéria retornará ao Senado para nova votação.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do Deputado Giovani Cherini (PL-RS), especificando que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais.

Os Deputados votaram três destaques, dos quais dois foram aprovados, o que resultou na incorporação de duas emendas.

Uma dessas mudanças, sugerida pelo Deputado Gervásio Maia (PSB-PB), cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A outra emenda acatada pelo Plenário, do Deputado Fred Costa (Patriota-MG), permite a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias, petshops e congêneres, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ser por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.

Ao relatar a matéria, Cherini lembrou que o desperdício de alimentos é grande em todo o mundo e, no Brasil, atinge a 10% dos alimentos que estariam disponíveis para consumo humano. “O projeto vai ajudar na luta pela diminuição desse desperdício e pela diminuição da fome, que atinge 2,5% da população brasileira, índice que deve aumentar com a crise econômica derivada da pandemia”, observou.

Agricultores familiares

Cherini incluiu dispositivo para determinar que o governo federal, durante a vigência do estado de calamidade pública, dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A ideia é facilitar o escoamento da produção dessa parcela de produtores devido à restrição para venda em feiras e por outras formas proibidas por causa das medidas de isolamento.

Caso os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes, o governo federal não precisará seguir a regra de preferência.

Prazo de validade

Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável (produtos em conserva, por exemplo).

Os alimentos deverão contar com segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem, mantidas as propriedades nutricionais ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.

Intermediários

O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei, ou também por entidades religiosas.

Sobre a doação não incidirão quaisquer encargos. O doador e o intermediário, aquele que fará chegar à doação até o público-alvo, somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo.

Suas responsabilidades se encerram, segundo o texto aprovado, no momento da entrega do alimento, seja do doador ao beneficiário final ou a intermediário, seja do intermediário ao beneficiário final.

As doações não serão consideradas relações de consumo e, na esfera penal, a responsabilidade de doadores e eventuais intermediários se houver intenção (dolo) de causar danos à saúde de outrem.

PL-1194/2020

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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