Autorização da SES – Secretaria de Estado de Saúde – acontece através da Resolução 138/CIB/SES, que autoriza imunização para os comerciários e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico n. 10.558, de quinta-feira (1º/07).
A decisão é resultado de intenso trabalho da diretoria da AMAS – ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DE SUPERMERCADOS – junto às autoridades sanitárias de Mato Grosso do Sul.
Conforme publica o portal de notícias do governo, de acordo com a Resolução 138/CIB/SES o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, utilizar a reserva técnica para ajustes operacionais, ou mesmo para a vacinação dos novos grupos.
A proposta foi apresentada na tarde de quarta-feira (30) pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende e aprovada na reunião da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) que reúne todos os secretários municipais de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). O objetivo é contemplar reivindicações que vinham sendo feitas há vários dias por representantes, sindicatos e associações de diversas categorias, entre elas jornalistas, comerciários e vigilantes patrimoniais.
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Fonte: Com informações do Portal Governo do Estado de Mato Grosso do Sul / AMAS